Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Comandante-geral expedirá a norma reguladora e plano de unidades didáticas do estágio para o ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães e as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.