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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 29

O Comandante-geral expedirá a norma reguladora e plano de unidades didáticas do estágio para o ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães e as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste Decreto.

Art. 29 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991