Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O tempo de serviço do Oficial Bombeiro – Militar Capelão será contado a parti da data de inicio do estágio, a qual constara do ato de matrícula; quando ao cômputo, serão aplicadas as disposições do Estatuto dos Bombeiros - Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.