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Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 26

O Estagiário que não satisfazer as condições para a promoção ao posto de Capitão será exonerado por Decreto do Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Comandante-geral. Art.27° - Será promovido ao primeiro posto do Quadro de Oficias Bombeiros – Militares Capelães o estagiário que concluir com aproveitamento o estágio e satisfazer os requisitos previstos neste Decreto, na Lei de Promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e no seu Regulamento.

Art. 26 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991