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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 22

O candidato que satisfazer às condições do artigo 21 e for selecionado será nomeado no posto de Primeiro-tenente Estagiário, do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares, de acordo com o número de vagas existentes e segundo a ordem de classificação no concurso, fazendo jus à remuneração correspondente.

Art. 22 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991