Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A inscrição do candidato no concurso para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelãs será feita através de requerimento dirigido ao Combatente Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Parágrafo único
Ao requerimento serão juntadas os seguintes documentos:
I
certidão de nascimento;
II
documento compro bactério de que está quites com o serviço militar;
III
documento expedido pela autoridade estatística da documentação religiosa a que pertencer o candidato, que comprove as exigências previstas nos incisos IV e V, deste parágrafo
IV
documento de conceito favorável de dois Capelães Militares, Oficiais Superiores das Forças Armadas ou Auxiliares;
V
documento de conceito favorável de dois Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
VI
cópia do título de eleitor;
VII
cópia da carteira de identidade.