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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 21

A inscrição do candidato no concurso para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelãs será feita através de requerimento dirigido ao Combatente Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Parágrafo único

Ao requerimento serão juntadas os seguintes documentos:

I

certidão de nascimento;

II

documento compro bactério de que está quites com o serviço militar;

III

documento expedido pela autoridade estatística da documentação religiosa a que pertencer o candidato, que comprove as exigências previstas nos incisos IV e V, deste parágrafo

IV

documento de conceito favorável de dois Capelães Militares, Oficiais Superiores das Forças Armadas ou Auxiliares;

V

documento de conceito favorável de dois Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

VI

cópia do título de eleitor;

VII

cópia da carteira de identidade.

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991