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Artigo 20, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 20

Para a nomeação ao posto de Primeiro – Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além das prescrições dos artigos 3° e 5°, deste Decreto, e dos artigos 10, 11 e 12, do Estatuto dos Bombeiros – Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986, são pré-requisitos:

I

ser brasileiro nato;

II

ser voluntário;

III

ter entre 24 e 40 anos de idade;

IV

ter curso de formação tecnologia regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade estatística da respectiva denominação religiosa;

V

ter autorização expressa da autoridade eclesiástica da respectiva denominação religiosa;

VI

ser julgado apto em inspeção de saúde;

VII

receber conceito favorável atestado por dois Capelães Militares, Oficiais Superiores das Forças Armadas ou Auxiliares e dos Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

VIII

ser aprovado em concurso público de provas e títulos.

Art. 20, VIII do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991