Artigo 20, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Para a nomeação ao posto de Primeiro – Tenente do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, além das prescrições dos artigos 3° e 5°, deste Decreto, e dos artigos 10, 11 e 12, do Estatuto dos Bombeiros – Militares do Distrito Federal, aprovado pela Lei n° 7.479, de 02 de junho de 1986, são pré-requisitos:
I
ser brasileiro nato;
II
ser voluntário;
III
ter entre 24 e 40 anos de idade;
IV
ter curso de formação tecnologia regular de nível universitário, reconhecido pela autoridade estatística da respectiva denominação religiosa;
V
ter autorização expressa da autoridade eclesiástica da respectiva denominação religiosa;
VI
ser julgado apto em inspeção de saúde;
VII
receber conceito favorável atestado por dois Capelães Militares, Oficiais Superiores das Forças Armadas ou Auxiliares e dos Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
VIII
ser aprovado em concurso público de provas e títulos.