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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 2º

O Serviço de Assistência Religiosa terá sede no Quartel do Comando-Geral, diretamente subordinado à Diretoria de Pessoal e funcionará nas Organizações de Bombeiros – Militares, nas Capelas, nos locais de operações bombeiros – militares, hospitais e em cutras organizações, desde que seja recomendado.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991