Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço de Assistência Religiosa terá sede no Quartel do Comando-Geral, diretamente subordinado à Diretoria de Pessoal e funcionará nas Organizações de Bombeiros – Militares, nas Capelas, nos locais de operações bombeiros – militares, hospitais e em cutras organizações, desde que seja recomendado.