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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 18

É vedada aos Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães a transferência para qualquer curto Quadro da Corporação.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991