Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 18
É vedada aos Oficiais do Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães a transferência para qualquer curto Quadro da Corporação.