JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

A idade-limite de permanência na reserva remunerada para os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães é a definida no Estatuto dos Bombeiros – Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991