Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães não serão obrigados a usar arma e nem serão designados para serviços que não sejam de sua denominação religiosa.