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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 15

Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães não serão obrigados a usar arma e nem serão designados para serviços que não sejam de sua denominação religiosa.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991