Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em cerimônias religiosas, os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães deverão trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das Organizações de Bombeiros – Militares.
Parágrafo único
Nas atividades sociais será permitido o uso de "clergyman".