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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 13

Em cerimônias religiosas, os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães deverão trajar seus hábitos ou vestes eclesiásticas, mesmo no interior das Organizações de Bombeiros – Militares.

Parágrafo único

Nas atividades sociais será permitido o uso de "clergyman".

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991