Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães prestarão serviço come Oficiais da ativa ou como da reserva remunerada, quando convocados ou quando designado para serviço ativo.