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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991

Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

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Art. 10

Os Oficiais Bombeiros – Militares Capelães prestarão serviço come Oficiais da ativa ou como da reserva remunerada, quando convocados ou quando designado para serviço ativo.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 13264 /1991