Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 13264 de 19 de Junho de 1991
Regulamenta o Serviço de Assistência Religiosa e Quadro de Oficiais Bombeiros – Militares Capelães (QOBM/Cp1.) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa aos bombeiros – militares, aos servidores civis e suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com atividades de educação moral realizadas na Corporação, de que trata o artigo 135, do Estatuto dos Bombeiros – Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
§ 1º
A assistência religiosa compreende o exercício de religiões, selecionadas proporcionalmente ao número de adeptos, em ambiente de respeito e tolerância pela crença alheia.
§ 2º
A assistência espiritual busca elevar o moral individual do militar e possibilitar um convívio harmônico e fraternal em sua comunidade, Em operações de bombeiro – militar, buscará desenvolver a determinação, a coragem e equilíbrio emocional e o espírito de equipe.