Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 1324 de 08 de Abril de 1970
Estabelece normas para Composição de Comissões de Licitação e determina outras providências.
Art. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Estabelece normas para Composição de Comissões de Licitação e determina outras providências.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.