JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 1324 de 08 de Abril de 1970

Estabelece normas para Composição de Comissões de Licitação e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Governador, sempre que considerar conveniente ao interêsse público, poderá determinar a realização de licitação ou contratação de serviços técnico-especializados, para apresentação de projetos de urbanismo e arquitetura.