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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1324 de 08 de Abril de 1970

Estabelece normas para Composição de Comissões de Licitação e determina outras providências.

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Art. 1º

Quando fôr conveniente ao interêsse público, o Governador poderá escolher previamente os membros que deverão compor as comissões de licitação que vierem a funcionar no Complexo Administrativo do Distrito Federal.