Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1324 de 08 de Abril de 1970
Estabelece normas para Composição de Comissões de Licitação e determina outras providências.
Art. 1º
Quando fôr conveniente ao interêsse público, o Governador poderá escolher previamente os membros que deverão compor as comissões de licitação que vierem a funcionar no Complexo Administrativo do Distrito Federal.