Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 1320 de 03 de Abril de 1970
Baixa normas para o processamento da aposentadoria dos servidores dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Govêrno do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto "N" nº 599 de 13 de março de 1967.