Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 1320 de 03 de Abril de 1970
Baixa normas para o processamento da aposentadoria dos servidores dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Govêrno do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O processamento da aposentadoria dos funcionários dos Quadros Provisórios e Permanente de Pessoal do Distrito Federal regular-se-á pelo disposto neste Decreto.