Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13182 de 10 de Maio de 1991
Fixa novos preços de passagens e novas tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
— Este Decreto entra em vigor no dia 12 de maio de 1991, revogadas as disposições em contrário.