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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 13182 de 10 de Maio de 1991

Fixa novos preços de passagens e novas tarifas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

— Os anexos a que se referem os artigos 1° e 2° do presente Decreto são aqueles constantes do Decreto n° 12.994, de 26 de janeiro de 1991.