Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13160 de 29 de Abril de 1991
Cria Comissão encarregada de adotar medidas de apoio à visita de Sua Santidade o Papa Joio Paulo II ao Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.