Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13160 de 29 de Abril de 1991
Cria Comissão encarregada de adotar medidas de apoio à visita de Sua Santidade o Papa Joio Paulo II ao Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.