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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13160 de 29 de Abril de 1991

Cria Comissão encarregada de adotar medidas de apoio à visita de Sua Santidade o Papa Joio Paulo II ao Brasil.

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Art. 4º

A participação nas atividades da Comissão será considerada serviço de natureza relevante.