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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13160 de 29 de Abril de 1991

Cria Comissão encarregada de adotar medidas de apoio à visita de Sua Santidade o Papa Joio Paulo II ao Brasil.

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Art. 3º

A Comissão terá o prazo de 60 dias, a partir da publicação deste Decreto, para apresentação dos trabalhos a que se refere o artigo 1°, ficando a cargo do Gabinete Civil do Governador o apoio administrativo necessário.