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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13160 de 29 de Abril de 1991

Cria Comissão encarregada de adotar medidas de apoio à visita de Sua Santidade o Papa Joio Paulo II ao Brasil.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial encarregada de adotar em consonância com as autoridades federais e eclesiásticas, as medidas de apoio relacionadas com a visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II ao Brasil.