Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13160 de 29 de Abril de 1991
Cria Comissão encarregada de adotar medidas de apoio à visita de Sua Santidade o Papa Joio Paulo II ao Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada Comissão Especial encarregada de adotar em consonância com as autoridades federais e eclesiásticas, as medidas de apoio relacionadas com a visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II ao Brasil.