Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 13106 de 05 de Abril de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São revogadas as disposições em contrário.