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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 13106 de 05 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.

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Art. 5º

É declarada a urgência da desapropriação.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 13106 /1991