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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 13106 de 05 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.

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Art. 4º

Caberá à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, na forma do art. 3º, VI, da Lei n* 5.861/72, promover, com recursos próprios, a desapropriação de que trata o presente decreto.

Parágrafo único

-. Para cumprimento do encargo supra referido, a TERRACAP poderá requisitar a assistência da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 13106 /1991