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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 13106 de 05 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.

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Art. 3º

As áreas a serem desapropriadas, observando o laudo pericial já constante dos autos, objetivam assegurar o efetivo desenvolvimento do Programa de Assentamento da População de baixa renda criado pelo Decreto nº 11.476, de 09 de março de 1989.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 13106 /1991