JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13106 de 05 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os limites da gleba dividenda, dentro da qual se situam as partes ideais a serem desapropriadas, são os descritos no memorial de que trata*o anexo único deste Decreto.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13106 /1991