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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13106 de 05 de Abril de 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade, pública, para fins de desapropriação, as partes ideais de terras particulares dos diversos co-proprietários ou respectivos sucessores que compõem o condomínio do quinhão nº 14 (quatorze), do imóvel denominado "CHAPADINHA", situado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, como tais regularmente habilitados e admitidos no Processo nº 2.726/82, de divisão judicial do imóvel, em curso na 4º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13106 /1991