Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13106 de 05 de Abril de 1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as glebas de terras particulares e respectivas benfeitorias, que menciona, situadas no quinhão 14 (quatorze), do imóvel "CHAPADINHA", situado no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade, pública, para fins de desapropriação, as partes ideais de terras particulares dos diversos co-proprietários ou respectivos sucessores que compõem o condomínio do quinhão nº 14 (quatorze), do imóvel denominado "CHAPADINHA", situado na Região Administrativa de Brazlândia, Distrito Federal, como tais regularmente habilitados e admitidos no Processo nº 2.726/82, de divisão judicial do imóvel, em curso na 4º Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.