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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 13091 de 21 de Março de 1991

Dispõe sobre classificação dos órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Autárquica Fundacional do Distrito Federal, regulamenta gratificação pela participação nesses órgãos das outras providencias.

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Art. 9º

São revogados o Decreto n° 7.595, de 15 de julho de 1983, o artigo 6° do Decreto n° 11.531 de 25 de abril de 1989 demais disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 13091 de 21 de Março de 1991