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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 13091 de 21 de Março de 1991

Dispõe sobre classificação dos órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Autárquica Fundacional do Distrito Federal, regulamenta gratificação pela participação nesses órgãos das outras providencias.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 13091 de 21 de Março de 1991