Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 13091 de 21 de Março de 1991
Dispõe sobre classificação dos órgãos de deliberação coletiva da Administração Direta, Autárquica Fundacional do Distrito Federal, regulamenta gratificação pela participação nesses órgãos das outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos órgãos colegiados será proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês.