Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991
Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
O cartão de identificação com validade temporária, será entregue, mediante recibo, exclusivamente, ao policial ou pensionista militar, responsável direto pelo dependente.