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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991

Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.

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Art. 30

O cartão de identificação com validade temporária, será entregue, mediante recibo, exclusivamente, ao policial ou pensionista militar, responsável direto pelo dependente.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 13070 de 14 de Março de 1991