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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991

Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.

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Art. 28

O cartão de Identificação, de uso individual, é o documento hábil que condiciona qualquer atendimento médico odontológico aos policiais militares, dependentes e pensionistas, devendo ser apresentados com a carteira de inidentidade, expedida pela corporação

Art. 28 do Decreto do Distrito Federal 13070 de 14 de Março de 1991