Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991
Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O cartão de Identificação, de uso individual, é o documento hábil que condiciona qualquer atendimento médico odontológico aos policiais militares, dependentes e pensionistas, devendo ser apresentados com a carteira de inidentidade, expedida pela corporação