Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991
Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O sistema de Identificação será efetuado através do cartão próprio, denominado, Cartão de Identificação de Assistência Médico – Hospitalar