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Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991

Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.

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Art. 21

Os recursos, de que trata o artigo anterior, serão geridos pela Polícia Militar do Distrito Federal, em consonância com a Legislação em vigor, no Distrito Federal

Art. 21 do Decreto do Distrito Federal 13070 de 14 de Março de 1991