Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991
Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os recursos, de que trata o artigo anterior, serão geridos pela Polícia Militar do Distrito Federal, em consonância com a Legislação em vigor, no Distrito Federal