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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 13070 de 14 de Março de 1991

Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médica hospitalar aos Policiais Militares e seus dependentes, e dá outras previdências.

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Art. 11

As despesas decorrentes dos atendimentos de comprovada urgência poderão ser empenhadas, integralmente, com recursos da Corporação, cabendo ao responsável indenizar a parte que lhe couber de acordo com o presente Decreto.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 13070 de 14 de Março de 1991