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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 13001 de 30 de Janeiro de 1991

Altera os preços unitários para os serviços convencionais de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, prestados durante o mês de agosto de 1990.

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Art. 2º

Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 13001 /1991