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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 13001 de 30 de Janeiro de 1991

Altera os preços unitários para os serviços convencionais de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, prestados durante o mês de agosto de 1990.

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Art. 1º

— Os custos unitários de que trata o art. 1° do Decreto n° 12.784, de 09 de novembro de 1990, passam a ter os seguintes valores: OPERADORAS LINHAS INTERNAS LINHAS DE LIGAÇÃO (Cr$/km) (Cr$/km) Alvorada 73,2472 69,0919 Planeta 69,1329 65,0817 TCB 71,9744 67,3316 VIPLAN 63,8305 59,7031

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 13001 /1991