Artigo 87, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 87
Compete a Divisão de Operações Patrimoniais, da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial:
I
remeter a Divisão de Contabilidade, ate o dia 08(oito) de cada mês, Demonstrativo Mensal de Baixa e de Incorporação de Bens Móveis e Imóveis;
II
remeter a Divisão de Contabilidade, ate 15 (quinze) de março, o Inventário Físico Patrimonial da Administração Centralizada do Distrito Federal, do exercício anterior.