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Artigo 87 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 87

Compete a Divisão de Operações Patrimoniais, da Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial:

I

remeter a Divisão de Contabilidade, ate o dia 08(oito) de cada mês, Demonstrativo Mensal de Baixa e de Incorporação de Bens Móveis e Imóveis;

II

remeter a Divisão de Contabilidade, ate 15 (quinze) de março, o Inventário Físico Patrimonial da Administração Centralizada do Distrito Federal, do exercício anterior.