Artigo 85, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 85
Compete a Divisão de Arrecadação do Departamento da Receitas:
I
manter atualizada a escrituração de receita arrecadada;
II
elaborar e remeter ao Departamento da Despesa e a Coordenação do Sistema de Orçamento, ate o dia, 10 (dez) de cada mês, demonstrativo da receita arrecadada no mês anterior, com discriminação por fonte de receita;
III
remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Departamento da Despesa e a Coordenação do Sistema de Contabilidade, os mapas discriminativos da arrecadação diária e os comprovantes de depósitos;
IV
remeter à Divisão de Contabilidade, ate o dia 8 (oito) de cada mês, demonstrativo da movimentação mensal dos registros de débitos parcelados.