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Artigo 85 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 85

Compete a Divisão de Arrecadação do Departamento da Receitas:

I

manter atualizada a escrituração de receita arrecadada;

II

elaborar e remeter ao Departamento da Despesa e a Coordenação do Sistema de Orçamento, ate o dia, 10 (dez) de cada mês, demonstrativo da receita arrecadada no mês anterior, com discriminação por fonte de receita;

III

remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Departamento da Despesa e a Coordenação do Sistema de Contabilidade, os mapas discriminativos da arrecadação diária e os comprovantes de depósitos;

IV

remeter à Divisão de Contabilidade, ate o dia 8 (oito) de cada mês, demonstrativo da movimentação mensal dos registros de débitos parcelados.