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Artigo 83, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 83

Os Órgãos responsáveis pela execução dos subprojetos e/ou subatividades deverão:

I

manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada Subprojeto e/ou Subatividade sob sua responsabilidade;

II

solicitar, através de formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.