Artigo 83 do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990
Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.
Art. 83
Os Órgãos responsáveis pela execução dos subprojetos e/ou subatividades deverão:
I
manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada Subprojeto e/ou Subatividade sob sua responsabilidade;
II
solicitar, através de formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.