Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 83, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 12966 de 28 de Dezembro de 1990

Aprova as Normas de Execução Orçamentaria e Financeira do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Os Órgãos responsáveis pela execução dos subprojetos e/ou subatividades deverão:

I

manter acompanhamento físico-financeiro atualizado de cada Subprojeto e/ou Subatividade sob sua responsabilidade;

II

solicitar, através de formulários próprios, sempre que necessário, aquisição de material ou contratação de obras ou serviços.